CRIAÇÃO DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE DO RIO CLARO


1830

            “Joaquim José Bittencourt, Escrivão do Auditório Eclesiástico desta Vila de São João do Príncipe e sua Câmara por Provisão, etc.:

Certifico que emendo o livro de Registro das Provisões que se acha em meu poder e  Cartório nele a folhas trinta e cinco thé folhas trinta e seis se acha a PROVISÃOdo teor seguinte: - Dom José Caetano da Silva Coutinho por Mercê  de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo do Rio de Janeiro, Capelão Mor de Sua Majestade o Imperador, e do seu Conselho Senador do Império Grani Cruz das Ordens de Cristo e da Rosa, etc. – aos que a presente nossa Provisão virem Saúde e Benção – Fazemos saber que havendo respeito a suficiência, e bom procedimento do Reverendo Padre João Joaquim Fernandes Leite, e o testemunho de todo o povo que o nomeou, havemos por bem de o prover, como pela presente nossa Provisão o provemos em quanto não mandarmos o contrario no Ministério de Capelão curado da Nova Capela de Nossa Senhora da Piedade do Distrito do Rio Claro, termo da Vila de São João Marcos.

A qual ocupação servirá como convém ao serviço de Deus e a bem das Almas dos Aplicados da dita Capela administrando-lhes os Sacramentos, e absolvendo-os de todos os pecados, exceto os reservados, e os concubinatos atuais, e ocasiões próximas, fazendo estações e ensinando a Doutrina Cristã principalmente aos pequenos e pessoas rudes que precisarem de aprendê-la.

Observando em tudo os deverem de Bom Pastor, e cumprindo a obrigação da Presidência na mesma Capela na forma do Sagrado Concilio Tridentino, e Constituição deste Bispado, de tudo dará contas a Deus Nosso Senhor; Conseguintemente mandamos em virtude de santa obediência a todos os Aplicados da dita Capela que reconheçam ao dito pároco, digo ao dito padre por seu pároco e como tal o estimem, e bem tratem e lhe obedeçam e tudo aquilo, que são obrigados, e para sua sustentação lhe prestem fielmente os emolumentos da Estola, fruto do pe d’Altar próis e percalços e mais bens que diretamente lhe pertencerem segundo o costume deste Bispado.

E para constar com certeza das pessoas que ficam entregues ao seu cuidado Pastoral, declaramos que os limites deste curato são da banda do Norte e Estrada geral que vai do Rio de Janeiro para São Paulo – da banda do Sul todo o curso do rio do Braço desde que sai da Província de São Paulo até fazer Barra no rio Pirai, e ainda além deste até o cume, do monte em que morou Manoel Fernandes Torres – Da banda do nascente toda a linha dos montes que vertem suas águas para o Pirai até a dita Estrada Geral de São Paulo – e da banda do poente desde o Marco que esta na mesma Estrada Geral até o fim da linha da Demarcação das duas Províncias do Rio de Janeiro e de São Paulo, para a parte do Sul.

E para que esta provisão inteiramente se observe a publicará no primeiro Domingo, ou dia festivo aos seus Aplicados, e a fará registrar nas Paróquias vizinhas de São João Marcos e da Barra Mansa, e especialmente no Cartório da Vara de São João Marcos, a cuja jurisdição ficará pertencendo. Dada e passada na fazenda Episcopal da Cidade de Santao di, e Passada na residência Episcopal da Fazenda de Santa Rosa, sob o nosso sinal e selo de Nossa Chancelaria aos vinte e sete dias do mês de janeiro de mil oitocentos e trinta.

E eu padre Antonio Chaves digo José Antonio da Silva Chaves, Secretario do Bispado, da Câmara e da Visita o escrevi e subscrevi. José – Bispo Capelão Mor. – Estiva o selo da Chancelaria Episcopal – Chaves – Registrada a folhas sete do livro de visita de mil oitocentos e vinte e nove. – Joaquim Fernandes Leite na ocupação de Capelão Curado da Nova Capela de nossa Senhora da Piedade, do Distrito do Rio Claro com limites nesta declarados, e em quanto não mandar o contraria. Para Vossa Excelência Reverendíssima Ver. – Cumpra-se e Registre-se. Vila de São João do Príncipe, em cinco de Fevereiro de mil oitocentos e trinta.

O Padre Ezichiel. – Registrada a folhas trinta e cinco thé folhas trinta e seis do livro competente de Registro aos cinco de Fevereiro de mil oitocentos e trinta. – o Escrivão Bitancourt. – E nada mais se continha e nem declarava cousa alguma em o dito livro de Registros de onde bem e, fielmente extrai a presente cousa que duvida faça e havendo ao mesmo livro me reporto com o qual esta li, corri, conferi, escrevi e assinei nesta sobredita Vila de São João do Príncipe aos doze dias do mês de Junho do ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e trinta anos. – E eu Joaquim Secretario Costa. – (Documento, registrado no Livro de Registro de Ordens, da Câmara Municipal de São João do Príncipe De 1827 á 1874).

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