LIMITES RJ - SP


Falecendo Manoel Gonçalves Portugal em 3 de Dezembro de 1817,em sua fazenda Santa Bárbara, antiga Cachoeira,sua viuva fez inventário dos bens daquele fazendeiro em São Miguel de Areias,não tendo o finado deixado testamento,as declarações da viúva foram feitas em 10 de Março de 1818 na referida Vila de São Miguel de Areias.Nesse período aquela fazenda,à margem do Rio do Braço,era considerada em território de São Paulo.Mais tarde porém em 1823,falecendo a viúva D. Maria Izabel de Souza Portugal,deixando testamento,tratado de 22 de Setembro de 1823, procedeu -se o inventário de seus bens na Vila de São João Príncipe,tendo ela falecido na mesma fazenda de Santa Bárbara,antiga Cahoeira,sendo sepultada dentro da matriz de São João Marcos em 29 de Dezembro de 1823.

Assim desde 1818,logo após o inventário procedido em Areias,já a fazenda de Santa Bárbara ou Cahoeira passara para o território da Província do Rio de Janeiro,embora o auto da demarcação entre as duas províncias só fosse feito em 9 de Novembro de 1820;e efetivamente,desde que se procedeu aquele inventário da viúva de Manoel Gonçlves Portugal em 1823,todos os demais assuntos judiciais daquela região foram efetuados em São João do Príncipe.Por isso se vê que essa questão de limites entre São Paulo e Rio de Janeiro andou em discussão por espaço de alguns anos,terminando com demarcação definitiva em 1820.

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