“Em cumprimento ao ofício de Vossas Senhorias datado de nove de Setembro próximo passado do corrente ano, fomos ao Curato do Rio Claro para procedermos à demarcação e direção que devem ter as ruas do mesmo Curato. O que se procedeu da maneira seguinte, segundo as vistas que apresenta o terreno. Fizemos a demarcação de um largo na porta da Capela de cento e trinta e um palmos de comprimento, e centro e quarenta e três de largura servindo de alinhamento para a dita uma morada de casas constantes de três lanços de Pedro Alberrão, e como o lugar não admite mais ruas por ser estreito demos as nossas funções por concluídas. Deus Guarde a Vossas Senhorias muitos anos. Curato do Rio Claro, 5 de novembro de 1831. Antonio Manoel de Freitas, Joaquim Gonçalves de Souza Portugal – Lourenço José do Amaral Coutinho – Ilustríssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal da Vila de São João do Príncipe” Esta conforme . – Costa.
“Em observância do oficio de Vossas Senhorias datado de dezesseis de Junho do presente Ano, viemos a esta curato de nossa Senhora da Piedade do Rio Claro e nele marcamos o arruamento determinado pela forma abaixo declarado como melhor mostra o mapa no verso estampado marcamos para cada lado da matriz cinco braças incluindo a direção da mesma em frente trinta e quatro braças incluindo neste terreno não só o lugar que ocupa a mesma igreja como a largura das duas ruas a que fica em frente e a que fica por detrás para o lado direito marcamos uma segunda rua dando para as casas da primeira quinze braças de fundo, a qual deve findar na rua travessa do pastio por causada rio aproximar-se do pastio marcamos duas ruas thé onde finda o terreno do curato da parte esquerda senão pode marcar mais de uma por causa do despenhadeiro e escassez do terreno.
Por traz da Igreja marquemos outra rua da estrada ao fim do terreno do Curato. E por esta forma damos por preenchido o nosso dever – Deus guarde a Vossa Senhoria – Ilustríssimo Senhores da Câmara de São João do Príncipe – oito de Agosto de mil oitocentos e trinta e dois – Antonio Manoel de Freitas no impedimento de Joaquim Gonçalves de Souza Portugal – Francisco José de Castro - O fiscal Suplente Máximo Martins de Carvalho. Conforme – Gaspar da Costa.