PARECER DA COMISSÃO SOBRE A DEMARCAÇÃO DE RUAS NO
ARRAIAL DO RIO CLARO

            “Em cumprimento ao ofício de Vossas Senhorias datado de nove de Setembro próximo passado do corrente ano, fomos ao Curato do Rio Claro para procedermos à demarcação e direção que devem ter as ruas do mesmo Curato. O que se procedeu da maneira seguinte, segundo as vistas que apresenta o terreno. Fizemos a demarcação de um largo na porta da Capela de cento e trinta e um palmos de comprimento, e centro e quarenta e três de largura servindo de alinhamento para a dita uma morada de casas constantes de três lanços de Pedro Alberrão, e como o lugar não admite mais ruas por ser estreito demos as nossas funções por concluídas. Deus Guarde a Vossas Senhorias muitos anos. Curato do Rio Claro, 5 de novembro de 1831. Antonio Manoel de Freitas, Joaquim Gonçalves de Souza Portugal – Lourenço José do Amaral Coutinho –  Ilustríssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal da Vila de São João do Príncipe” Esta conforme . – Costa.

DEMARCAÇÃO DAS RUAS DO CURATO DO RIO CLARO(2º DEMARCAÇÃO)

“Em observância do oficio de Vossas Senhorias datado de dezesseis de Junho do presente Ano, viemos a esta curato de nossa Senhora da Piedade do Rio Claro e nele marcamos o arruamento determinado pela forma abaixo declarado como melhor mostra o mapa no verso estampado marcamos para cada lado da matriz cinco braças incluindo a direção da mesma em frente trinta e quatro braças incluindo neste terreno não só o lugar que ocupa a mesma igreja como a largura das duas ruas a que fica em frente e a que fica por detrás para o lado direito marcamos uma segunda rua dando para as casas da primeira quinze braças de fundo, a qual deve findar na rua travessa do pastio por causada rio aproximar-se do pastio marcamos duas ruas thé onde finda o terreno do curato da parte esquerda senão pode marcar mais de uma por causa do despenhadeiro e escassez do terreno.

Por traz da Igreja marquemos outra rua da estrada ao fim do terreno do Curato. E por esta forma damos por preenchido o nosso dever – Deus guarde a Vossa Senhoria – Ilustríssimo Senhores da Câmara de São João do Príncipe – oito de Agosto de mil oitocentos e trinta e dois – Antonio Manoel de Freitas no impedimento de Joaquim Gonçalves de Souza Portugal – Francisco José de Castro - O fiscal Suplente Máximo Martins de Carvalho. Conforme – Gaspar da Costa.

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